01 - O que é RPPS?
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios de previdência social (aposentadoria, pensão, etc.).
Um deles é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O RGPS é destinado aos empregados das empresas, aos empregados domésticos, aos autônomos, aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos celetistas, entre outros.
O outro é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário.
O RPPS de Limeira foi criado em 01/07/2002 pela Lei Complementar nº 277, com esse objetivo, como previdência social exclusiva dos servidores municipais de Limeira. e funcionou durante vários anos como um Fundo de Previdência Social, vinculado à Prefeitura Municipal de Limeira. Atualmente o RPPS de Limeira está regulamentado pela Lei Complementar nº 487 de 25/09/2009. A Lei Complementar nº 400 de 29/11/2007 criou o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA – IPML, que passou a existir como uma autarquia municipal, com autonomia administrativa e financeira, a partir de sua instalação, em agosto de 2008.
O RPPS de Limeira teve a sua legislação atualizada pela recente Lei Complementar nº. 887/2021.
A partir da Emenda 20, a previdência no serviço público passou a ter caráter contributivo e, a partir, da Emenda 103 e da Lei Complementar n°. 899/2022, a contribuição mínima do servidor é de 14% e complementada com 25% pela Prefeitura, Autarquias, Câmara.
02 - Por que alguns servidores, apesar de exercerem serviço público, não estão filiados ao RPPS e sim ao RGPS?
Isto ocorre nos casos em que estes servidores são ocupantes de cargos em comissão ou por contrato regidos pelo regime CLT ou possuem vínculo com a Administração Pública através de contratos temporários, ou seja, não integram o quadro de servidores efetivos do ente federativo.
03 - Posso contar o tempo de serviço prestado na iniciativa privada para aposentar-me pelo RPPS?
Sim, é possível a soma do tempo da iniciativa privada e o serviço público com fins de conseguir se aposentar pelo RPPS, exceto se este tempo de contribuição for concomitante.
Este procedimento é conhecido como “contagem recíproca de tempo de contribuição” e é garantido constitucionalmente ao segurado.
04 - Quais documentos são necessários apresentar quando for requerer a aposentadoria?
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS LEGÍVEIS
RG e do CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cartão do SUS;
Carteira de Trabalho (CTPS);
PIS ou PASEP;
Comprovante de Endereço (mais recente);
Último Holerite;
Certidão de Tempo efetivo(Solicitar no RH);
Declaração beneficiario RGPS OU RPPS;
Certidão de tempo de contribuição do INSS, se tiver;
Certidão de tempo de contribuição no estado ou em outro município, se tiver.
05 - Quais documentos são necessários apresentar quando for requerer a pensão?
TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS LEGÍVEIS
Certidão de óbito
Rg e cpf (requerente)
Cartão do sus (requerente)
Comprovante de residência (requerente)
Certidão de casamento (falecido)
Rg e cpf (falecido)
Carteira de trabalho (ctps) (falecido)
Pis/pasep (falecido)
Declaração de beneficiário do inss/rpps
Último holerite (falecido)
06 - Quais os benefícios previdenciários assegurados pelo IPML?
De acordo com a lei, os benefícios garantidos pelo IPML são os seguintes:
Aos segurados:
Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria voluntária por idade;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria especial do professor;
Aos dependentes:
Pensão por morte;
07 - Quem são os dependentes do segurado?
De acordo com a lei, os dependentes são classificados da seguinte forma: ,
1ª. Classe: Preferenciais: o cônjuge, o companheiro(a) e o(a) filho(a) menor de 18 anos ou inválido;
2ª Classe: os pais;
3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido.
A existência de dependentes preferenciais impede a concessão de benefício previdenciário em favor dos dependentes da 2ª Classe e a existência de dependentes de 2ª Classe impede a concessão de benefícios aos dependentes da 3ª Classe.
Enteados e menores sob tutela são equiparados a filhos. Não é possível inscrever, na qualidade de dependentes, os menores sob guarda judicial. O cônjuge separado judicialmente ou divorciado que perceber pensão alimentícia, fixada judicialmente, não perde sua condição de dependente.
08 - O que estão e não estão sujeitos a contribuições previdenciárias?
Estão sujeitas a contribuição:
O 13º salário;
O adicional por tempo de serviço;
A sexta parte;
A vantagem decorrente do exercício temporário do cargo efetivo de Diretor de Escola Municipal ou de qualquer outro cargo mediante designação;
A carga suplementar de trabalho do docente;
O adicional por merecimento da carreira de magistério municipal;
Qualquer outra vantagem que venha a ser criada sem caráter indenizatório.
Não estão sujeitas a contribuição:
As diárias para viagens;
A ajuda de custo;
O adicional pela prestação de serviço extraordinário;
O adicional noturno;
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas;
O adicional de férias;
O salário-família;
O auxílio-alimentação;
As parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho;
A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;
A sucumbência honorária advocatícia;
O abono de permanência;
Outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido por Lei.
09 - Caso o RPPS não possua recursos suficientes para custear os benefícios previdenciários, corro o risco de ficar sem o meu benefício?
Não, pois caso isto ocorra, o segurado não poderá sofrer prejuízos quanto ao recebimento de seus proventos, sendo o respectivo ente federativo responsável direto pela cobertura de uma possível insuficiência.
10 - O que é tempo efetivo no serviço público?
É o tempo comprovado de serviço prestado no exercício de cargo função ou emprego público, ainda que descontínuo na Administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), de qualquer dos entes federativos. O tempo de serviço público prestado a ente federativo diverso deve ser averbado por meio de CTC.
11 - É possível averbar tempo de serviço militar e escola agrícola remunerada junto ao RPPS?
O tempo de escola agrícola, desde que devidamente comprovado que foi remunerado, poderá ser averbado junto ao RPPS, contudo ressalta-se que para regularizar a averbação é necessária a expedição de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) pelo regime responsável.
Da mesma forma acontece para o serviço militar, desde que devidamente comprovado por meio de CTC é possível a averbação do tempo de serviço militar no RPPS.
12 - É possível averbar tempo de serviço rural junto ao RPPS?
O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no RPPS se estiver comprovado na CTC emitida pelo RGPS o devido recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período da atividade rural.
13 - Existe limite máximo e mínimo para o valor dos benefícios?
O valor dos benefícios previdenciários, não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, nem superior à última remuneração de contribuição do segurado, a qual está limitada à remuneração do chefe do poder executivo municipal, estadual ou federal, ou seja, ao salário do Prefeito, do Governador ou do Presidente, conforme a abrangência do RPPS.
14 - Como faço para inscrever alguém como dependente?
A dependência econômica ou financeira dos dependentes preferenciais é presumida, enquanto que a dos demais deve ser comprovada administrativamente. A inscrição de dependentes da 2ª Classe só pode ser feita se não houver dependentes preferenciais inscritos. A inscrição de companheiro como dependente fica sujeita à comprovação do vínculo, ou seja, da união estável do casal, mediante exibição de documentos que demonstrem a vida em comum, sob o mesmo teto. A inscrição do dependente deve ser feita pelo segurado, mediante a apresentação da documentação hábil para tanto. Se o segurado falecer, a inscrição do dependente poderá ser feita diretamente por este, no próprio processo de pedido da pensão, se for o caso.
15 - Professores tem um regime de aposentadoria especial?
Sim, desde que comprovem tempo exclusivo no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e ensino fundamental ou ensino médio. ( o chamado tempo de sala de aula).
Exigências:
55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se Homem;
50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se Mulher.
16 - Como posso emitir holerite pela plataforma digital?
Os segurados do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) podem visualizar digitalmente seu holerite, por meio da plataforma “Portal do Servidor”.
O site é direcionado para todos que recebem o benefício da aposentadoria e de pensão por morte, pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
Para ter acesso ao holerite digital, o segurado deve entrar no endereço eletrônico “portaldosegurado.app”, por meio de um aparelho celular ou computador, e fazer o login. Para tanto, é preciso digitar o CPF e criar uma senha.
Em seguida, será emitido um aviso para informar que o site obedece aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD nº 13.709/2018), que proíbe a divulgação de dados pessoais sem autorização prévia de seu portador. Nessa etapa, basta clicar na opção “Estou Ciente” para avançar até a próxima tela.
No primeiro acesso, o sistema irá realizar algumas perguntas de múltipla escolha para concluir o cadastro.
Após esse procedimento, surgirá uma tela com as opções “Holerite” e “Mensagens”. Este último refere-se às informações postadas pelo IPML aos seus segurados. Ao clicar em “Holerite”, é necessário preencher os campos solicitados (data e tipo da folha de pagamento) para depois visualizar o documento. Ao final, o segurado pode escolher encaminhar o demonstrativo para um e-mail ou, então, imprimi-lo.
Caso, no momento de realizar o cadastro, três das perguntas de múltipla escolha forem respondidas incorretamente, por segurança, o sistema irá bloquear novas tentativas de acesso. Para desbloquear, o segurado deve entrar em contato com o IPML pelo e-mail beneficio@ipml.com.br