1° Os aposentados e pensionistas enquadrados nas situações previstas na Resolução nº 07 de 14 de novembro de 2023 terão o direito à antecipação do 13º salário proporcional desde que comprovada uma das seguintes situações:
a) O segurado requerente receber até 02 pisos salariais deste município vigente à época do requerimento administrativo;
b) O segurado requerente seja acometido de doença grave, devidamente comprovada nos autos de requerimento administrativo, nos termos do art. 151, da lei nº 8.213/91.
2° O segurado requerente tenha realizado o recadastramento anual, de acordo com as normas e prazos previstos no Decreto n° 409, de 26 de dezembro de 2018. (Obrigatório)
Passo a passo
Preencher os campos necessários do requerimento;
Assinar e digitalizar, juntamente com fotocópia do documento de identidade;
Enviar a solicitação para o e-mail adia13salario@ipml.com.br ou protocolar pessoalmente no IPML;
O IPML realizará a abertura do protocolo, o pedido será analisado pelo setor de benefícios e jurídico para avaliar os requisitos previstos em nossos regulamentos;
O departamento Gestão de Benefícios entrará em contato com o segurado.
O segurado (aposentado ou pensionista) poderá requerer o pagamento do 13° salário de forma antecipada, para o mês seguinte à data do requerimento administrativo observando os seguintes prazos:
a) até 20 de maio de cada ano para requerer a primeira parcela do 13° salário;
b) até 20 de outubro de cada ano para requerer a segunda parcela do 13° salário”.