O Abono de Permanência é um direito disposto na Lei n° 487 de 25 de Setembro de 2009. É devido ao segurado ativo. O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência.
O abono de permanência é de responsabilidade da Prefeitura, de suas autarquias e Fundações e da Câmara Municipal. E o seu pagamento dependerá de comprovação, através de certidão expedida pelo RPSS por meio do IPML, desde que cumpra as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
Documentos necessários:
● Certidão de Casamento ou Nascimento |
● RG e CPF |
● Cartão do SUS |
● Carteira de trabalho (CTPS) |
● PIS / PASEP |
● Comprovante de endereço |
● Último holerite |
● Certidão de Tempo de Contribuição - Cargo Efetivo (Solicitar através do site Limeira Digital); |
Observação: Os documentos poderão ser cópias simples com a apresentação dos originais para conferência.