O Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) é a autarquia responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias destinadas ao pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros.
A administração do IPML é formada por um órgão deliberativo, o Conselho de Administração, por um órgão fiscalizador, o Conselho Fiscal e por um órgão executivo, a Diretoria Executiva.
Histórico
A Previdência Social é um direito do servidor e de sua família garantido pela Constituição Federal com o objetivo de ampará-los nos eventos de idade avançada, invalidez, reclusão e morte.
A previdência do servidor público passou a ter caráter contributivo a partir de 1998, de modo que cada um contribui com uma parcela de seus ganhos mensais para assegurar o seu próprio benefício previdenciário.
O Governo Federal promoveu duas grandes Reformas da Previdência que resultaram nas Emendas Constitucionais nº 20 de 15/12/1998, nº 41 de 19/12/2003 e nº 47 de 05/07/2005. Essas emendas fixaram as regras de aposentadoria do servidor.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Limeira foi criado em 01/07/2002 pela Lei Complementar nº 277 com o objetivo de ser a Previdência Social exclusiva dos servidores municipais.
Ele funcionou como Fundo de Previdência Social até a criação do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) pela Lei Complementar nº 400 de 29/11/2007, passando a existir como uma autarquia municipal, com autonomia administrativa e financeira, a partir da sua instalação em agosto de 2008. O IPML teve a sua legislação atualizada pela recente Lei Complementar nº 855 de 02/01/2020.