Os aposentados e pensionistas enquadrados nas situações previstas na Resolução 03 de fevereiro de 2021 terão o direito à antecipação do 13º salarial proporcional desde que:
a) o segurado requerente receba até 01 piso salarial deste município vigente à época do requerimento administrativo;
b) o segurado requerente seja acometido de doença grave, devidamente comprovada nos autos de requerimento administrativo, nos termos do art. 151, da lei nº 8.213/91.
Passo a passo
- Preencher os campos necessários do requerimento;
- Assinar e digitalizar, juntamente com fotocópia do documento de identidade;
- Enviar a solicitação para o e-mail adia13salario@ipml.com.br ou protocolar pessoalmente no IPML;
- O IPML realizará a abertura do protocolo, o pedido será analisado pelo setor de benefícios e jurídico para avaliar os requisitos previstos em nossos regulamentos;
- O departamento Gestão de Benefícios entrará em contato com o segurado.