Nosso Compromisso é buscar sempre uma gestão democrática e eficiente, assegurando a representatividade, dos seus segurados ativos e inativos

1 – Quem deve participar do Censo Previdenciário de Limeira?

Todos os servidores públicos ativos, de cargos efetivos, da Prefeitura de Limeira, Ceprosom e Câmara Municipal.
 

2- Para que serve o Censo Previdenciário?

O censo previdenciário é necessário para fins estatísticos. A medida visa assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Limeira, bem como aperfeiçoar a organização e concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Por meio do censo, o instituto fará o acompanhamento funcional dos servidores públicos de Limeira. Dessa forma, será possível prever o tempo de contribuição previdenciária de cada servidor, além de fazer uma administração responsável dos recursos e garantir o benefício dos segurados.
 

3 – Quem são os dependentes previdenciários que devo registrar no Censo?

Os dependentes previdenciários são as pessoas que não são titulares principais dos benefícios da Previdência Social, mas que possuem o direito de acesso ao benefício devido ao vínculo familiar que elas têm com o segurado. Exemplo: cônjuge ou companheiro (a), filhos menores de 18 anos e filhos maiores de 18 que possuam alguma das doenças previstas na Lei Federal 8.112/90.
 

4 - Aposentados e pensionistas devem participar do Censo Previdenciário?

Não. Aposentados e pensionistas, segurados pelo IPML, continuam realizando o recadastramento (prova de vida) anual de forma presencial e mediante agendamento, no mês de aniversário do segurado.
 

5 – Não tenho acesso à Internet. Como posso fazer o recadastramento?

Os servidores que tiverem dificuldade de acesso à internet, ou que não possuam aparelho celular e computador adequados, poderão realizar o recadastramento presencialmente no IPML, mediante agendamento pelos telefones (19) 3444-1753 e (19) 3444-2084 (WhatsApp). O horário de atendimento é das 8h às 12h e das 14h às 16h30.
 

6– Posso fazer o Censo para outra pessoa?

Sim, mas apenas em casos específicos.

Os servidores que estiveram em internação hospitalar, que não tenham discernimento para os atos da vida civil e servidores que cumpram decisões impondo pena privativa de liberdade poderão, excepcionalmente, realizar o Censo Cadastral Previdenciário por intermédio do responsável ou declarante na forma do Código Civil.

Para tanto, é necessário a apresentação de documentos específicos que comprovem a situação do servidor, conforme consta nos Art. 8 e 9 do Decreto nº277, de 18 de agosto de 2021. O servidor, após a alta hospitalar ou após o alvará de soltura, poderá reagendar o Censo Cadastral Previdenciário para sua ratificação e dele poderão ser solicitados outros documentos necessários.
 

7 – Estou afastado, devo realizar o Censo Cadastral Previdenciário?

Sim. Os servidores regularmente afastados, licenciados, cedidos ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estado, Município ou Distrito Federal, com ou sem prejuízo de seus vencimentos, ou ainda em férias ou licença prêmio, deverão proceder à realização do Censo Cadastral Previdenciário.
 

8- Quais os documentos necessários para o Censo Previdenciário?

Todos os documentos exigidos estão listados no Decreto nº277, de 18 de agosto de 2021 (http://www.ipml.com.br/site/sites/default/files/imce/decretos/decreto_no_277_de_18_de_agosto_de_2021_0.pdf).

Os documentos necessários para o recadastramento também podem ser consultados clicando em: Lista de Documentos.
 

9 – O que acontece se eu não fizer o recadastramento para o Censo Previdenciário?

O servidor do município de Limeira que, sem justificativa, não realizar o recadastramento dentro do prazo e cronograma estipulados, em observância às normas estabelecidas no Decreto nº277, de 18 de agosto de 2021, e em cumprimento das demais disposições legais vigentes, após 60 (sessenta) dias do fim do cronograma e previamente notificado pela Secretaria da Administração, terá a suspensão do pagamento dos vencimentos até que seja regularizada a situação, excetuando-se disposto no art.10 do decreto (afastados, licenciados, cedidos ou permutados a outros órgãos) e o pagamento de pensões alimentícias.

Além da suspensão do pagamento dos vencimentos, o servidor que não realizar o Censo Cadastral Previdenciário também estará sujeito a outras penalidades previstas no Estatuto, podendo, ainda, responder criminalmente caso preste dolosamente informações incorretas ou incompletas.
 

10 - Meus dados pessoais na página do “Portal do Servidor” estão incorretos. Como posso corrigi-los?

Se no momento de fazer o seu recadastramento houver alguma informação errada e não tenha a opção “editar” (ícone do lápis), deve-se entrar em contato com o RH da Prefeitura de Limeira para corrigir e atualizar o dado.
 

11 – Ao finalizar devo apresentar meu comprovante no IPML?

Não. O comprovante do recadastramento é de posse e interesse do servidor. Não é obrigatório imprimir este documento. Mas, caso seja solicitado, o comprovante pode ser acessado a qualquer momento no sistema informatizado “Portal do Servidor”.