Nosso Compromisso é buscar sempre uma gestão democrática e eficiente, assegurando a representatividade, dos seus segurados ativos e inativos

Os aposentados e pensionistas enquadrados nas situações previstas na Resolução nº 02/2026 terão o direito à antecipação do 13º salário proporcional desde que comprovada uma das seguintes situações:

Art. 3° paragrafo 1° O pagamento da antecipação da primeira ou da segunda parcela do 13º salário somente se efetivará se comprovada uma das seguintes situações:

a) O segurado requerente receber até 02 pisos salariais deste município vigente à época do requerimento administrativo;

b) O segurado requerente seja acometido de doença grave, devidamente comprovada nos autos de requerimento administrativo, nos termos do art. 151, da lei nº 8.213/91.

Art 4° Os segurados aposentados e os pensionistas que não se recadastrarem junto ao IPML, de acordo com as normas e prazos previstos no Decreto nº 409, de 26 de dezembro de 2018, ficarão impedidos de se habilitarem à concessão de qualquer benefício previdenciário e terão seus benefícios suspensos, até que cumpram com o recadastramento. (Obrigatório)

Passo a passo

  1. Preencher os campos necessários do requerimento;

  2. Assinar e digitalizar, juntamente com fotocópia do documento de identidade;

  3. Enviar a solicitação para o e-mail adia13salario@ipml.com.br ou protocolar pessoalmente no IPML;

  4. O IPML realizará a abertura do protocolo, o pedido será analisado pelo setor de benefícios e jurídico para avaliar os requisitos previstos em nossos regulamentos;

  5. O departamento Gestão de Benefícios entrará em contato com o segurado.

 

Observação: Conforme a Resolução N° 02/2026, o segurado (aposentado ou pensionista) poderá requerer o pagamento do 13° salário de forma antecipada, em até 02 (duas) parcelas, até o dia 10 (dez) do mês, para que o pagamento possa ocorrer no mês seguinte à data do requerimento administrativo, observando-se o seguinte para pagamento de cada parcela:

a) até 10 de maio de cada ano para requerer a primeira parcela do 13° salário;
b) do dia 11 de maio até o dia 10 de outubro de cada ano para requerer a segunda parcela do 13° salário