Somente os servidores titulares de cargo público, de provimento efetivo, nomeados por concurso público, podem ser segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, ou afastado de seu cargo, continua sendo segurado obrigatório do RPPS. Também são segurados do RPPS os servidores inativos, que forem aposentados por esse regime e recebem seus proventos do IPML.
Os servidores exclusivamente comissionados estão vinculados ao RGPS, administrado pelo INSS.