Nosso Compromisso é buscar sempre uma gestão democrática e eficiente, assegurando a representatividade, dos seus segurados ativos e inativos

O Abono de Permanência é um direito disposto na Lei n° 487 de 25 de Setembro de 2009. É devido ao segurado ativo. O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente  descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente  a cada competência.

O abono de permanência é de responsabilidade da Prefeitura, de suas autarquias e Fundações e da Câmara Municipal. E o seu pagamento dependerá de comprovação, através de certidão expedida pelo RPSS por meio do IPML, desde que cumpra as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Documentos necessários:

    ●   Certidão de Casamento ou Nascimento
    ●   RG e CPF
    ●   Cartão do SUS
    ●   Carteira de trabalho (CTPS)
    ●   PIS / PASEP
    ●   Comprovante de endereço
    ●   Último holerite
    ●   Certidão de tempo efetivo (RH)

Observação: Os documentos poderão ser cópias simples com a apresentação dos originais para conferência.