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01 - O que é RPPS?

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios de previdência social (aposentadoria, pensão, etc.).

Um deles é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O RGPS é destinado aos empregados das empresas, aos empregados domésticos, aos autônomos, aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos celetistas, entre outros.

O outro é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário.

O RPPS de Limeira foi criado em 01/07/2002 pela Lei Complementar nº 277, com esse objetivo, como previdência social exclusiva dos servidores municipais de Limeira. e funcionou durante vários anos como um Fundo de Previdência Social, vinculado à Prefeitura Municipal de Limeira.     Atualmente o RPPS de Limeira está regulamentado pela Lei Complementar nº   487 de 25/09/2009. A Lei Complementar nº 400 de 29/11/2007 criou o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA – IPML, que passou a existir como uma autarquia municipal, com autonomia administrativa e financeira, a partir de sua instalação, em agosto de 2008. 

O RPPS de Limeira teve a sua legislação atualizada pela recente Lei Complementar nº. 887/2021.

A partir da Emenda 20, a previdência no serviço público passou a ter caráter contributivo e, a partir, da Emenda 103 e da Lei Complementar n°. 899/2022, a contribuição mínima do servidor é de 14% e complementada com 25% pela Prefeitura, Autarquias, Câmara.

02 - Por que alguns servidores, apesar de exercerem serviço público, não estão filiados ao RPPS e sim ao RGPS?

Isto ocorre nos casos em que estes servidores são ocupantes de cargos em comissão ou por contrato regidos pelo regime CLT ou possuem vínculo com a Administração Pública através de contratos temporários, ou seja, não integram o quadro de servidores efetivos do ente federativo.

03 - Posso contar o tempo de serviço prestado na iniciativa privada para aposentar-me pelo RPPS?

Sim, é possível a soma do tempo da iniciativa privada e o serviço público com fins de conseguir se aposentar pelo RPPS, exceto se este tempo de contribuição for concomitante.
Este procedimento é conhecido como “contagem recíproca de tempo de contribuição” e é garantido constitucionalmente ao segurado.

04 - Quais documentos são necessários apresentar quando for requerer a aposentadoria?

TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS LEGÍVEIS

  • RG e do CPF;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;

  • Cartão do SUS;

  • Carteira de Trabalho (CTPS);

  • PIS ou PASEP;

  • Comprovante de Endereço (mais recente);

  • Último Holerite;

  • Certidão de Tempo efetivo(Solicitar no RH);

  • Declaração beneficiario RGPS OU RPPS;

  • Certidão de tempo de contribuição do INSS, se tiver;

  • Certidão de tempo de contribuição no estado ou em outro município, se tiver.

05 - Quais documentos são necessários apresentar quando for requerer a pensão?

TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS LEGÍVEIS

  • Certidão de óbito

  • Rg e cpf (requerente)

  • Cartão do sus (requerente)

  • Comprovante de residência (requerente)

  • Certidão de casamento (falecido)

  • Rg e cpf (falecido)

  • Carteira de trabalho (ctps) (falecido)

  • Pis/pasep (falecido)

  • Declaração de beneficiário do inss/rpps

  • Último holerite (falecido)

06 - Quais os benefícios previdenciários assegurados pelo IPML?

De acordo com a lei, os benefícios garantidos pelo IPML são os seguintes:

Aos segurados:

  • Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Aposentadoria voluntária por idade;

  • Aposentadoria compulsória;

  • Aposentadoria especial do professor;

Aos dependentes:

  • Pensão por morte;

07 - Quem são os dependentes do segurado?

De acordo com a lei, os dependentes são classificados da seguinte forma: ,

1ª. Classe: Preferenciais: o cônjuge, o companheiro(a) e o(a) filho(a) menor de 18 anos ou inválido;

2ª Classe: os pais;

3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido.

A existência de dependentes preferenciais impede a concessão de benefício previdenciário em favor dos dependentes da 2ª Classe e a existência de dependentes de 2ª Classe impede a concessão de benefícios aos dependentes da 3ª Classe.

Enteados e menores sob tutela são equiparados a filhos. Não é possível inscrever, na qualidade de dependentes, os menores sob guarda judicial. O cônjuge separado judicialmente ou divorciado que perceber pensão alimentícia, fixada judicialmente, não perde sua condição de dependente.

08 - O que estão e não estão sujeitos a contribuições previdenciárias?

Estão sujeitas a contribuição:

  • O 13º salário;

  • O adicional por tempo de serviço;

  • A sexta parte;

  • A vantagem decorrente do exercício temporário do cargo efetivo de Diretor de Escola Municipal ou de qualquer outro cargo mediante designação;

  • A carga suplementar de trabalho do docente;

  • O adicional por merecimento da carreira de magistério municipal;

  • Qualquer outra vantagem que venha a ser criada sem caráter indenizatório.

Não estão sujeitas a contribuição:

  • As diárias para viagens;

  • A ajuda de custo;

  • O adicional pela prestação de serviço extraordinário;

  • O adicional noturno;

  • Os adicionais de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas;

  • O adicional de férias;

  • O salário-família;

  • O auxílio-alimentação;

  • As parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho;

  • A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A sucumbência honorária advocatícia;

  • O abono de permanência;

  • Outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido por Lei.

09 - Caso o RPPS não possua recursos suficientes para custear os benefícios previdenciários, corro o risco de ficar sem o meu benefício?

Não, pois caso isto ocorra, o segurado não poderá sofrer prejuízos quanto ao recebimento de seus proventos, sendo o respectivo ente federativo responsável direto pela cobertura de uma possível insuficiência.

10 - O que é tempo efetivo no serviço público?

É o tempo comprovado de serviço prestado no exercício de cargo função ou emprego público, ainda que descontínuo na Administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), de qualquer dos entes federativos. O tempo de serviço público prestado a ente federativo diverso deve ser averbado por meio de CTC.

11 - É possível averbar tempo de serviço militar e escola agrícola remunerada junto ao RPPS?

O tempo de escola agrícola, desde que devidamente comprovado que foi remunerado, poderá ser averbado junto ao RPPS, contudo ressalta-se que para regularizar a averbação é necessária a expedição de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) pelo regime responsável.

Da mesma forma acontece para o serviço militar, desde que devidamente comprovado por meio de CTC é possível a averbação do tempo de serviço militar no RPPS.

12 - É possível averbar tempo de serviço rural junto ao RPPS?

O tempo de atividade rural somente poderá ser averbado para fins de aposentadoria no RPPS se estiver comprovado na CTC emitida pelo RGPS o devido recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes ao período da atividade rural.

13 - Existe limite máximo e mínimo para o valor dos benefícios?

O valor dos benefícios previdenciários, não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, nem superior à última remuneração de contribuição do segurado, a qual está limitada à remuneração do chefe do poder executivo municipal, estadual ou federal, ou seja, ao salário do Prefeito, do Governador ou do Presidente, conforme a abrangência do RPPS.

14 - Como faço para inscrever alguém como dependente?

A dependência econômica ou financeira dos dependentes preferenciais é presumida, enquanto que a dos demais deve ser comprovada administrativamente. A inscrição de dependentes da 2ª Classe só pode ser feita se não houver dependentes preferenciais inscritos. A inscrição de companheiro como dependente fica sujeita à comprovação do vínculo, ou seja, da união estável do casal, mediante exibição de documentos que demonstrem a vida em comum, sob o mesmo teto. A inscrição do dependente deve ser feita pelo segurado, mediante a apresentação da documentação hábil para tanto. Se o segurado falecer, a inscrição do dependente poderá ser feita diretamente por este, no próprio processo de pedido da pensão, se for o caso.

15 - Professores tem um regime de aposentadoria especial?

Sim, desde que comprovem tempo exclusivo no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e ensino fundamental ou ensino médio. ( o chamado tempo de sala de aula).

Exigências:

  • 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se Homem;

  • 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se Mulher.

16 - Como posso emitir holerite pela plataforma digital?

Confira nosso artigo sobre a disponibilização do serviço clicando aqui.